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O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que ...
Responda: O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os pri...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 1º do Código Penal brasileiro estabelece o princípio da legalidade, que é um dos pilares do Direito Penal. Este princípio determina que não pode haver crime sem uma lei anterior que o defina, nem pena sem que haja uma previsão legal anterior.
A afirmação de que a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito é correta, pois o princípio da legalidade exige que somente a lei pode criar crimes e cominar penas. No entanto, a parte da afirmação que diz ser proibida a analogia em caráter absoluto no direito penal não é totalmente correta.
A analogia é proibida no direito penal quando se trata de criar tipos penais incriminadores ou aumentar penas, pois isso violaria o princípio da legalidade. Contudo, a analogia pode ser utilizada para favorecer o réu, como no caso de extensão de uma norma mais benigna a situações similares não contempladas expressamente pela lei. Isso é conhecido como analogia in bonam partem.
Portanto, a afirmação é errada ao afirmar que a analogia é proibida em caráter absoluto, pois ela é permitida para beneficiar o réu.
O artigo 1º do Código Penal brasileiro estabelece o princípio da legalidade, que é um dos pilares do Direito Penal. Este princípio determina que não pode haver crime sem uma lei anterior que o defina, nem pena sem que haja uma previsão legal anterior.
A afirmação de que a norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito é correta, pois o princípio da legalidade exige que somente a lei pode criar crimes e cominar penas. No entanto, a parte da afirmação que diz ser proibida a analogia em caráter absoluto no direito penal não é totalmente correta.
A analogia é proibida no direito penal quando se trata de criar tipos penais incriminadores ou aumentar penas, pois isso violaria o princípio da legalidade. Contudo, a analogia pode ser utilizada para favorecer o réu, como no caso de extensão de uma norma mais benigna a situações similares não contempladas expressamente pela lei. Isso é conhecido como analogia in bonam partem.
Portanto, a afirmação é errada ao afirmar que a analogia é proibida em caráter absoluto, pois ela é permitida para beneficiar o réu.
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