O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, ...

O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato ...


O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é caracterizado pela conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a incapacidade da vítima, seja por enfermidade ou deficiência mental, é suficiente para a configuração do crime, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso.

    As alternativas a) e b) estão incorretas porque o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não excluem a ilicitude do crime, dada a proteção especial conferida ao vulnerável.

    A alternativa c) está errada porque a experiência sexual anterior da vítima não influencia na tipificação do delito, que é objetiva e baseada na idade ou incapacidade da vítima.

    Por fim, a alternativa e) está incorreta, pois o crime de estupro de vulnerável está sim elencado na Lei 8.072/1990 como crime hediondo, o que implica maior rigor na sua punição.

    Portanto, a alternativa d) está correta, pois expressa o entendimento legal e jurisprudencial vigente sobre a matéria.
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