De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superio...

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,


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De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,
Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 08:38
    Gabarito: b)

    O artigo 213 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, trata do crime de estupro e é considerado um tipo penal misto alternativo. Isso significa que o crime pode ser configurado por qualquer uma das condutas previstas no artigo, como conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e não necessariamente todas as condutas precisam ocorrer para a tipificação do delito.

    Portanto, se o agente pratica, no mesmo contexto fático, tanto a conjunção carnal quanto outro ato libidinoso contra a mesma vítima, ele pratica um único crime de estupro, não havendo a cumulação de penas por condutas distintas, pois elas são alternativas no tipo penal.

    Analisando as demais alternativas:

    a) Está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) não exige conjunção carnal para sua configuração. A prática de atos libidinosos com menor de 14 anos, mesmo sem conjunção carnal, é suficiente para a tipificação do crime.

    c) Também incorreta, pois o artigo 229 do Código Penal trata do crime de manter casa para fins de exploração sexual, e para sua configuração é necessária a exploração sexual, ou seja, a violação da liberdade das pessoas que exercem a mercancia carnal.

    d) Errada, pois a ação penal no crime de estupro é pública incondicionada, independentemente da modalidade de violência empregada. Não há distinção entre violência real ou outras formas para a natureza da ação penal.

    e) Incorreta, pois o estupro coletivo é definido como aquele praticado por duas ou mais pessoas, não necessariamente três ou mais.

    Assim, a alternativa b é a correta, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores e a legislação vigente.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 08:38
    Gabarito: b) O artigo 213 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.015/2009, tipifica o crime de estupro como um tipo penal misto alternativo, ou seja, abrange tanto a conjunção carnal quanto outros atos libidinosos. Isso significa que, se o agente pratica ambos os atos contra a mesma vítima no mesmo contexto, configura-se um único crime, não havendo cumulação de penas.

    Analisando as demais alternativas, a letra a está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) não exige necessariamente a conjunção carnal; atos libidinosos com menores de 14 anos já configuram o crime.

    A alternativa c está errada porque o artigo 229 do Código Penal trata do crime de manter casa para fins de exploração sexual, que exige a exploração da mercancia carnal, ou seja, a violação da liberdade das pessoas que ali trabalham.

    A letra d está incorreta, pois a ação penal no crime de estupro é pública incondicionada independentemente da modalidade de violência empregada; não há condicionamento à representação.

    Por fim, a alternativa e está equivocada porque o Código Penal não define o estupro coletivo com base no número de agentes, mas sim pela prática do crime por mais de uma pessoa, sem especificar o mínimo de três.

    Portanto, a alternativa b é a correta conforme o entendimento dos tribunais superiores e a legislação vigente.
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