ID: 705725• Direito Penal• Crimes contra a Dignidade Sexual• FCC• MPE MT• Promotor de Justiça Substituto• 2019De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,✂️A)a prática de passar as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, não pode ser tipificado como crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), haja vista que não houve a conjunção carnal.✂️B)o estupro (art. 213 do Código Penal), com redação dada pela Lei n° 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do Código Penal.✂️C)a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 229 do Código Penal, sendo desnecessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.✂️D)somente no crime de estupro, praticado mediante violência real, é que a ação penal é pública incondicionada. Nas demais modalidades de violência, trata-se de crime de ação penal condicionada a representação.✂️E)segundo a legislação brasileira, o estupro coletivo é aquele praticado mediante concurso de três ou mais pessoas.Responder💬COMENTÁRIOS2📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro