Rodrigo Ferreira
EQUIPE
24/10/2025 • 08:38
Gabarito: b)
O artigo 213 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, trata do crime de estupro e é considerado um tipo penal misto alternativo. Isso significa que o crime pode ser configurado por qualquer uma das condutas previstas no artigo, como conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e não necessariamente todas as condutas precisam ocorrer para a tipificação do delito.
Portanto, se o agente pratica, no mesmo contexto fático, tanto a conjunção carnal quanto outro ato libidinoso contra a mesma vítima, ele pratica um único crime de estupro, não havendo a cumulação de penas por condutas distintas, pois elas são alternativas no tipo penal.
Analisando as demais alternativas:
a) Está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) não exige conjunção carnal para sua configuração. A prática de atos libidinosos com menor de 14 anos, mesmo sem conjunção carnal, é suficiente para a tipificação do crime.
c) Também incorreta, pois o artigo 229 do Código Penal trata do crime de manter casa para fins de exploração sexual, e para sua configuração é necessária a exploração sexual, ou seja, a violação da liberdade das pessoas que exercem a mercancia carnal.
d) Errada, pois a ação penal no crime de estupro é pública incondicionada, independentemente da modalidade de violência empregada. Não há distinção entre violência real ou outras formas para a natureza da ação penal.
e) Incorreta, pois o estupro coletivo é definido como aquele praticado por duas ou mais pessoas, não necessariamente três ou mais.
Assim, a alternativa b é a correta, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores e a legislação vigente.
O artigo 213 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, trata do crime de estupro e é considerado um tipo penal misto alternativo. Isso significa que o crime pode ser configurado por qualquer uma das condutas previstas no artigo, como conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e não necessariamente todas as condutas precisam ocorrer para a tipificação do delito.
Portanto, se o agente pratica, no mesmo contexto fático, tanto a conjunção carnal quanto outro ato libidinoso contra a mesma vítima, ele pratica um único crime de estupro, não havendo a cumulação de penas por condutas distintas, pois elas são alternativas no tipo penal.
Analisando as demais alternativas:
a) Está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) não exige conjunção carnal para sua configuração. A prática de atos libidinosos com menor de 14 anos, mesmo sem conjunção carnal, é suficiente para a tipificação do crime.
c) Também incorreta, pois o artigo 229 do Código Penal trata do crime de manter casa para fins de exploração sexual, e para sua configuração é necessária a exploração sexual, ou seja, a violação da liberdade das pessoas que exercem a mercancia carnal.
d) Errada, pois a ação penal no crime de estupro é pública incondicionada, independentemente da modalidade de violência empregada. Não há distinção entre violência real ou outras formas para a natureza da ação penal.
e) Incorreta, pois o estupro coletivo é definido como aquele praticado por duas ou mais pessoas, não necessariamente três ou mais.
Assim, a alternativa b é a correta, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores e a legislação vigente.