Q461362 | Direito Penal, Crimes Contra a Dignidade Sexual, Defensor Público, Defensoria Pública do Estado do Amapá AP, FCC, 2018Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tribunais superiores: a) Compete à Justiça Estadual do local do upload processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei no 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. b) Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito material, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. c) Não configura o crime de corrupção de menores na hipótese em que o maior imputável pratica com o menor a infração penal ou induz a praticá-la, quando o adolescente possui outros antecedentes infracionais, pois, a cada nova prática criminosa em que o menor participa não ser pode falar de um aumento da degradação de sua personalidade. d) Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. e) Ocorre erro de tipo no crime de corrupção de menores, não cabendo à defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro