David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 19:49
Gabarito: e)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra e é a correta.
A alternativa a está incorreta porque o Código Penal brasileiro, após a Lei nº 12.015/2009, não admite mais a exclusão do crime de estupro pelo casamento. Ou seja, o casamento não impede a tipificação do estupro, pois o direito à integridade sexual é protegido independentemente do vínculo conjugal.
A alternativa b está errada porque o artigo 217-A do Código Penal trata do estupro de vulnerável, que ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, não 18 anos. A idade correta para configurar estupro de vulnerável é até 13 anos incompletos.
A alternativa c está incorreta porque a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente entre 14 e 18 anos, mesmo em situação de prostituição, não é atípica. A prostituição de menores é crime, e a proteção penal continua vigente para esses adolescentes.
A alternativa d está errada porque os crimes sexuais, em geral, são processados mediante ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação, exceto em casos específicos previstos em lei.
A alternativa e está correta. O artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal prevê aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível, sabendo ou devendo saber que é portador. Essa previsão visa proteger a saúde e a integridade da vítima.
Portanto, a alternativa e é a correta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra e é a correta.
A alternativa a está incorreta porque o Código Penal brasileiro, após a Lei nº 12.015/2009, não admite mais a exclusão do crime de estupro pelo casamento. Ou seja, o casamento não impede a tipificação do estupro, pois o direito à integridade sexual é protegido independentemente do vínculo conjugal.
A alternativa b está errada porque o artigo 217-A do Código Penal trata do estupro de vulnerável, que ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, não 18 anos. A idade correta para configurar estupro de vulnerável é até 13 anos incompletos.
A alternativa c está incorreta porque a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente entre 14 e 18 anos, mesmo em situação de prostituição, não é atípica. A prostituição de menores é crime, e a proteção penal continua vigente para esses adolescentes.
A alternativa d está errada porque os crimes sexuais, em geral, são processados mediante ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação, exceto em casos específicos previstos em lei.
A alternativa e está correta. O artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal prevê aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível, sabendo ou devendo saber que é portador. Essa previsão visa proteger a saúde e a integridade da vítima.
Portanto, a alternativa e é a correta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.