Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A retroatividade da lei penal benéfica ao réu é um princípio fundamental do Direito Penal brasileiro, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu. Além disso, esse princípio está expressamente previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seu artigo 9º, inciso 1, que assegura que a lei penal mais favorável deve ser aplicada retroativamente.

    Analisando as demais alternativas:

    a) A aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia) não é admitida pela jurisprudência do STJ e do STF, que aplicam a lei mais benéfica de forma isolada, não combinando dispositivos de leis diferentes.

    b) A ultratividade da lei penal temporária prevista no artigo 3º do Código Penal não é uma exceção à regra do tempus regit actum, mas sim uma regra especial que permite que a lei penal temporária continue a ser aplicada a fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

    c) A lex gravior (lei mais severa) não se aplica ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da permanência, pois o crime permanente é regido pela lei vigente no momento da cessação da permanência, conforme entendimento pacífico.

    e) A analogia in malam partem (analogia para prejudicar o réu) é vedada no Direito Penal, pois viola o princípio da legalidade e da reserva legal, previstos no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d.
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