Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art. 319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade. Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que, sob o ponto de vista técnico,
✂️ a) não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, pois, em razão do benefício, Antônio não mais é considerado tecnicamente primário; ✂️ b) não poderá ser oferecido o benefício da transação penal em razão do benefício anteriormente oferecido e aceito; ✂️ c) não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, que não é admitido aos crimes próprios praticados por funcionário público; ✂️ d) poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, e, descumpridas as condições, poderão as mesmas ser executados, mas não é possível oferecimento de denúncia. ✂️ e) poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, mas, descumpridas as condições, é possível oferecimento de denúncia.