Gabarito: a)
Para analisar a prescrição, devemos observar os prazos previstos no Código Penal, especialmente os artigos 109 e 110, que tratam da prescrição da pretensão punitiva e executória.
Daniel praticou o crime em 30/9/2016, com pena máxima de 2 anos. Segundo o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, para pena máxima de 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos para a pretensão punitiva.
O Ministério Público ofereceu a denúncia em 9/4/2018, quase 1 ano e 7 meses após o fato. A denúncia foi recebida em 30/4/2018, e a sentença condenatória foi publicada em 31/10/2019.
A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do recebimento da denúncia, se o prazo prescricional se completar nesse período. Após o recebimento da denúncia, o prazo prescricional é suspenso (artigo 117, inciso II, do Código Penal).
No caso, o lapso entre o fato (30/9/2016) e o recebimento da denúncia (30/4/2018) é de aproximadamente 1 ano e 7 meses, que não ultrapassa o prazo de 4 anos para prescrição da pretensão punitiva.
No entanto, a questão menciona a prescrição relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. O prazo prescricional para a pretensão punitiva fica suspenso após o recebimento da denúncia, e a prescrição da pretensão executória começa a contar após o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a prescrição da pretensão punitiva não ocorre entre o fato e o recebimento da denúncia, nem entre o fato e o trânsito em julgado, nem da pretensão executória antes do trânsito em julgado.
Por fim, a prescrição que pode ocorrer é da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso, mas se não houver andamento processual, pode ocorrer prescrição.
Portanto, a alternativa correta é a) se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
Para analisar a prescrição, devemos observar os prazos previstos no Código Penal, especialmente os artigos 109 e 110, que tratam da prescrição da pretensão punitiva e executória.
Daniel praticou o crime em 30/9/2016, com pena máxima de 2 anos. Segundo o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, para pena máxima de 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos para a pretensão punitiva.
O Ministério Público ofereceu a denúncia em 9/4/2018, quase 1 ano e 7 meses após o fato. A denúncia foi recebida em 30/4/2018, e a sentença condenatória foi publicada em 31/10/2019.
A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do recebimento da denúncia, se o prazo prescricional se completar nesse período. Após o recebimento da denúncia, o prazo prescricional é suspenso (artigo 117, inciso II, do Código Penal).
No caso, o lapso entre o fato (30/9/2016) e o recebimento da denúncia (30/4/2018) é de aproximadamente 1 ano e 7 meses, que não ultrapassa o prazo de 4 anos para prescrição da pretensão punitiva.
No entanto, a questão menciona a prescrição relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. O prazo prescricional para a pretensão punitiva fica suspenso após o recebimento da denúncia, e a prescrição da pretensão executória começa a contar após o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a prescrição da pretensão punitiva não ocorre entre o fato e o recebimento da denúncia, nem entre o fato e o trânsito em julgado, nem da pretensão executória antes do trânsito em julgado.
Por fim, a prescrição que pode ocorrer é da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso, mas se não houver andamento processual, pode ocorrer prescrição.
Portanto, a alternativa correta é a) se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.