Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos d...

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação...


Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

A respeito dessa situação, é correto afirmar que

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Para analisar a prescrição, devemos observar os prazos previstos no Código Penal, especialmente os artigos 109 e 110, que tratam da prescrição da pretensão punitiva e executória.

    Daniel praticou o crime em 30/9/2016, com pena máxima de 2 anos. Segundo o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, para pena máxima de 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos para a pretensão punitiva.

    O Ministério Público ofereceu a denúncia em 9/4/2018, quase 1 ano e 7 meses após o fato. A denúncia foi recebida em 30/4/2018, e a sentença condenatória foi publicada em 31/10/2019.

    A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do recebimento da denúncia, se o prazo prescricional se completar nesse período. Após o recebimento da denúncia, o prazo prescricional é suspenso (artigo 117, inciso II, do Código Penal).

    No caso, o lapso entre o fato (30/9/2016) e o recebimento da denúncia (30/4/2018) é de aproximadamente 1 ano e 7 meses, que não ultrapassa o prazo de 4 anos para prescrição da pretensão punitiva.

    No entanto, a questão menciona a prescrição relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. O prazo prescricional para a pretensão punitiva fica suspenso após o recebimento da denúncia, e a prescrição da pretensão executória começa a contar após o trânsito em julgado da sentença.

    Assim, a prescrição da pretensão punitiva não ocorre entre o fato e o recebimento da denúncia, nem entre o fato e o trânsito em julgado, nem da pretensão executória antes do trânsito em julgado.

    Por fim, a prescrição que pode ocorrer é da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso, mas se não houver andamento processual, pode ocorrer prescrição.

    Portanto, a alternativa correta é a) se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
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