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Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir qua...

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Q463121 | Direito Penal, Princípios do Direito Penal, Defensor Público, DPE MA, FCC

Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado por ter tentado deslizar suas mãos, em meio a via pública e sem qualquer violência, nos seios de Clarice, de treze anos de idade. Os argumentos mais completos da defesa perante o Tribunal de Justiça são:
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 16/01/2025 22:53:29🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)

A defesa de Fausto perante o Tribunal de Justiça deve argumentar pela atipicidade material em razão do princípio da lesividade e a regra da proporcionalidade na aplicação das penas. Isso significa que a conduta de Fausto não causou efetivo dano ou lesão à vítima, não configurando, portanto, o crime previsto no art. 217-A do Código Penal.

Além disso, a defesa deve pleitear a desclassificação do crime para importunação ofensiva ao pudor, que possui uma pena mais branda. Também é possível requerer a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena alternativa, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Esses argumentos visam garantir que a pena aplicada seja proporcional à conduta de Fausto, levando em consideração os princípios do Direito Penal, como a lesividade e a proporcionalidade.
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