Questões Direito Penal Crimes Contra a Dignidade Sexual
MA, preocupada com o desempenho escolar insatisfatório de sua filha AL, de 13 (treze) a...
Responda: MA, preocupada com o desempenho escolar insatisfatório de sua filha AL, de 13 (treze) anos de idade, pediu ao vizinho V, de 19 (dezenove) anos de idade, universitário, para ministrar aulas particul...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que pune quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.
No caso apresentado, AL tem 13 anos, portanto é vulnerável para fins penais, e manteve relação sexual com V, que tem 19 anos. Assim, V cometeu estupro de vulnerável na modalidade comissiva.
Quanto a MA, mãe de AL, ela presenciou a situação, ouviu a conversa e não impediu a prática do crime, mesmo tendo condições de agir para proteger a filha. Essa omissão pode configurar participação no crime na modalidade omissiva, pois o Código Penal, em seu artigo 13, parágrafo único, prevê que o omisso pode ser responsabilizado se tinha o dever legal de agir para evitar o resultado.
No entanto, não se aplica a causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal, que trata da violência doméstica contra ascendente ou descendente, pois essa causa é específica para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, não sendo aplicável ao estupro de vulnerável.
Portanto, a solução jurídica correta é que V e MA respondem pelo crime de estupro de vulnerável, V na modalidade comissiva e MA na modalidade omissiva, conforme alternativa c).
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, que pune quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.
No caso apresentado, AL tem 13 anos, portanto é vulnerável para fins penais, e manteve relação sexual com V, que tem 19 anos. Assim, V cometeu estupro de vulnerável na modalidade comissiva.
Quanto a MA, mãe de AL, ela presenciou a situação, ouviu a conversa e não impediu a prática do crime, mesmo tendo condições de agir para proteger a filha. Essa omissão pode configurar participação no crime na modalidade omissiva, pois o Código Penal, em seu artigo 13, parágrafo único, prevê que o omisso pode ser responsabilizado se tinha o dever legal de agir para evitar o resultado.
No entanto, não se aplica a causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal, que trata da violência doméstica contra ascendente ou descendente, pois essa causa é específica para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, não sendo aplicável ao estupro de vulnerável.
Portanto, a solução jurídica correta é que V e MA respondem pelo crime de estupro de vulnerável, V na modalidade comissiva e MA na modalidade omissiva, conforme alternativa c).
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