Gabarito: c)
Nesta questão, temos um crime de extorsão mediante sequestro que perdura por meses, e durante esse período, uma nova lei penal entrou em vigor, prevendo uma causa de aumento de pena aplicável ao caso. A dúvida é qual lei deve ser aplicada.
O princípio geral do Direito Penal é o da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e no artigo 2º do Código Penal. Isso significa que uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu.
Porém, no caso de crimes permanentes, como o sequestro, a conduta criminosa se prolonga no tempo, e a aplicação da lei penal considera o momento da cessação da permanência do crime, ou seja, o momento em que o crime deixa de se consumar.
Assim, se durante a continuidade do crime uma nova lei mais severa entra em vigor, ela pode ser aplicada, pois o fato criminoso ainda está em andamento. Isso é conhecido como a aplicação da lei penal no tempo segundo a teoria da atividade para crimes permanentes.
Portanto, a nova lei penal mais grave deve ser aplicada, pois o crime ainda estava em curso quando a lei entrou em vigor, antes da cessação da permanência do crime.
A alternativa a) está incorreta porque a novatio legis in pejus pode ser aplicada em crimes permanentes.
A alternativa b) está incorreta porque a teoria da atividade não impede a aplicação da lei mais grave em crimes permanentes.
A alternativa d) está incorreta porque o princípio da ultratividade se refere à aplicação da lei anterior para fatos anteriores, não para fatos em curso.
A alternativa e) está incorreta porque a irretroatividade da lei penal mais gravosa não se aplica a crimes permanentes que continuam após a entrada em vigor da nova lei.
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois está alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre crimes permanentes e aplicação da lei penal no tempo.
Nesta questão, temos um crime de extorsão mediante sequestro que perdura por meses, e durante esse período, uma nova lei penal entrou em vigor, prevendo uma causa de aumento de pena aplicável ao caso. A dúvida é qual lei deve ser aplicada.
O princípio geral do Direito Penal é o da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e no artigo 2º do Código Penal. Isso significa que uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu.
Porém, no caso de crimes permanentes, como o sequestro, a conduta criminosa se prolonga no tempo, e a aplicação da lei penal considera o momento da cessação da permanência do crime, ou seja, o momento em que o crime deixa de se consumar.
Assim, se durante a continuidade do crime uma nova lei mais severa entra em vigor, ela pode ser aplicada, pois o fato criminoso ainda está em andamento. Isso é conhecido como a aplicação da lei penal no tempo segundo a teoria da atividade para crimes permanentes.
Portanto, a nova lei penal mais grave deve ser aplicada, pois o crime ainda estava em curso quando a lei entrou em vigor, antes da cessação da permanência do crime.
A alternativa a) está incorreta porque a novatio legis in pejus pode ser aplicada em crimes permanentes.
A alternativa b) está incorreta porque a teoria da atividade não impede a aplicação da lei mais grave em crimes permanentes.
A alternativa d) está incorreta porque o princípio da ultratividade se refere à aplicação da lei anterior para fatos anteriores, não para fatos em curso.
A alternativa e) está incorreta porque a irretroatividade da lei penal mais gravosa não se aplica a crimes permanentes que continuam após a entrada em vigor da nova lei.
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois está alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre crimes permanentes e aplicação da lei penal no tempo.