Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida...

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar. Determinado soldado das Forças Armadas foi condenado por...


Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar. Determinado soldado das Forças Armadas foi condenado por crime militar. Entretanto, inconformado com a decisão proferida em sentença, ele recorreu ao STM, tendo sua condenação sido confirmada por aquela corte por meio de acórdão condenatório. Nessa situação, ocorrerá interrupção do prazo prescricional da ação penal pela publicação tanto da sentença quanto do acórdão recorríveis.

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  • juca li
    juca li
    31/12/1969 • 21:00
    **Certo.**

    De acordo com o **Código Penal Militar (CPM)**, especificamente o artigo que trata da **prescrição**, a publicação de uma **sentença condenatória** ou de um **acórdão condenatório recorrível** interrompe o prazo prescricional da ação penal.

    ### Fundamentação:
    O **art. 109, § 5º, II do Código Penal Militar (CPM)** estabelece que ocorre interrupção do prazo prescricional em razão de:

    > "II – pela sentença condenatória ou acórdão condenatório recorríveis."

    Assim, no caso apresentado:
    - A condenação do soldado por crime militar foi confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) por meio de um **acórdão condenatório**.
    - Tanto a **publicação da sentença condenatória** quanto a **publicação do acórdão condenatório recorrível** têm o condão de interromper o prazo prescricional da ação penal.

    Essa regra está alinhada ao princípio de que cada fase processual relevante pode impactar o curso da prescrição, assegurando que o processo penal militar tenha efetividade e não seja prejudicado pelo decurso do tempo.

    ---

    ### Conclusão:
    A assertiva está **correta**, pois tanto a sentença quanto o acórdão condenatórios recorríveis interrompem o prazo prescricional da ação penal.
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