O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana...

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natur...


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2(dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município, conforme definido no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN).

    A definição de zona urbana para fins de IPTU deve ser feita por lei municipal, observando requisitos mínimos relacionados a melhoramentos públicos.

    O artigo 32 do CTN estabelece que a zona urbana deve conter pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: sistema de abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, vias públicas pavimentadas, e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima do imóvel.

    A alternativa correta (c) menciona abastecimento de água e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros, que está em conformidade com o artigo 32 do CTN.

    As outras alternativas apresentam distâncias ou elementos que não correspondem ao que está previsto na legislação, como 10 km (alternativa a), bibliotecas e iluminação pública a 5 km (alternativa b), ou elementos incompletos e não previstos (alternativa d).

    Portanto, a alternativa c está correta porque reflete fielmente os requisitos legais para definição da zona urbana para fins de IPTU.
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