ID: 847394• Direito Tributário• Tributos Municipais• FUNDATEC• Prefeitura de Panambi RS Fiscal Tributário• 2020A respeito do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme definido no Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que:✂️A)A alíquota do imposto nunca poderá exceder a 3% do valor venal do imóvel, calculado na forma da lei municipal que regulamentar a matéria.✂️B)É de competência dos Municípios, a eles pertencendo o total arrecadado, ou seja, sem necessidade de transferência de parte da arrecadação para outra esfera de governo (como no caso do ICMS, por exemplo).✂️C)Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado em qualquer zona do Município.✂️D)O contribuinte do imposto é a pessoa física proprietária do imóvel, a titular do seu domínio útil, ou a sua possuidora a qualquer título.✂️E)Os menores, as viúvas e os portadores de deficiência física são isentos do imposto, exceto no caso de possuírem mais de dois imóveis em seu nome.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro