Questões Direito Administrativo
Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente. O cont...
Responda: Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente. O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O controle interno é uma forma de controle administrativo exercida pela própria administração pública sobre seus atos e agentes. Isso decorre do princípio da autotutela, que permite à administração rever seus próprios atos para corrigir erros, ilegalidades ou inconveniências, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A autotutela é um poder implícito da administração pública, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Esse artigo estabelece que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Portanto, o controle interno é uma manifestação prática desse poder de autotutela, pois visa garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, por meio da fiscalização e avaliação interna dos procedimentos e condutas dos agentes públicos.
Em resumo, a afirmativa está correta porque o controle interno realmente deriva do poder de autotutela da administração sobre seus próprios atos e agentes.
A autotutela é um poder implícito da administração pública, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Esse artigo estabelece que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Portanto, o controle interno é uma manifestação prática desse poder de autotutela, pois visa garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, por meio da fiscalização e avaliação interna dos procedimentos e condutas dos agentes públicos.
Em resumo, a afirmativa está correta porque o controle interno realmente deriva do poder de autotutela da administração sobre seus próprios atos e agentes.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O controle interno realmente deriva do poder de autotutela da administração pública. Isso significa que a administração tem a capacidade de revisar, fiscalizar e corrigir seus próprios atos e os atos de seus agentes, sem necessidade de intervenção externa.
Esse poder é fundamental para garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, permitindo que a administração corrija erros, evite abusos e assegure o cumprimento das normas internas e legais.
O controle interno é um mecanismo previsto na doutrina e na legislação administrativa, sendo um instrumento essencial para a boa governança pública. Portanto, a afirmativa está correta, conforme o entendimento consolidado no Direito Administrativo.
Esse poder é fundamental para garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, permitindo que a administração corrija erros, evite abusos e assegure o cumprimento das normas internas e legais.
O controle interno é um mecanismo previsto na doutrina e na legislação administrativa, sendo um instrumento essencial para a boa governança pública. Portanto, a afirmativa está correta, conforme o entendimento consolidado no Direito Administrativo.
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