Gabarito: a) O controle interno é uma forma de controle administrativo exercida pela própria administração pública sobre seus atos e agentes. Isso decorre do princípio da autotutela, que permite à administração rever seus próprios atos para corrigir erros, ilegalidades ou inconveniências, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A autotutela é um poder implícito da administração pública, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Esse artigo estabelece que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Portanto, o controle interno é uma manifestação prática desse poder de autotutela, pois visa garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, por meio da fiscalização e avaliação interna dos procedimentos e condutas dos agentes públicos.
Em resumo, a afirmativa está correta porque o controle interno realmente deriva do poder de autotutela da administração sobre seus próprios atos e agentes.
A autotutela é um poder implícito da administração pública, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Esse artigo estabelece que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Portanto, o controle interno é uma manifestação prática desse poder de autotutela, pois visa garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos, por meio da fiscalização e avaliação interna dos procedimentos e condutas dos agentes públicos.
Em resumo, a afirmativa está correta porque o controle interno realmente deriva do poder de autotutela da administração sobre seus próprios atos e agentes.