Questões Direito Administrativo
Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efeti...
Responda: Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A aposentadoria compulsória para servidores públicos federais ocorre aos 75 anos de idade, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, Jorge será aposentado compulsoriamente aos 75 anos, e não aos 70 anos, como indicam outras alternativas.
Além disso, a aposentadoria compulsória atinge o cargo efetivo ocupado pelo servidor, que no caso é o de professor titular. O cargo em comissão, como a chefia de patrimônio, é de livre nomeação e exoneração, e não se incorpora automaticamente à aposentadoria compulsória do cargo efetivo. Assim, inexistindo impedimentos legais, Jorge poderia continuar exercendo o cargo em comissão mesmo após a aposentadoria compulsória do cargo efetivo.
A alternativa a) está incorreta porque menciona a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória, o que não está mais em vigor, pois a Emenda Constitucional 88/2015 elevou essa idade para 75 anos.
A alternativa c) está incorreta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para apreciar a legalidade das aposentadorias, inclusive compulsórias, para fins de registro, conforme o artigo 71 da Constituição Federal.
A alternativa d) está incorreta porque o TCU não aprecia admissões em cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, mas sim as admissões em cargos efetivos.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência sobre aposentadoria compulsória e cargos em comissão.
Além disso, a aposentadoria compulsória atinge o cargo efetivo ocupado pelo servidor, que no caso é o de professor titular. O cargo em comissão, como a chefia de patrimônio, é de livre nomeação e exoneração, e não se incorpora automaticamente à aposentadoria compulsória do cargo efetivo. Assim, inexistindo impedimentos legais, Jorge poderia continuar exercendo o cargo em comissão mesmo após a aposentadoria compulsória do cargo efetivo.
A alternativa a) está incorreta porque menciona a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória, o que não está mais em vigor, pois a Emenda Constitucional 88/2015 elevou essa idade para 75 anos.
A alternativa c) está incorreta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para apreciar a legalidade das aposentadorias, inclusive compulsórias, para fins de registro, conforme o artigo 71 da Constituição Federal.
A alternativa d) está incorreta porque o TCU não aprecia admissões em cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, mas sim as admissões em cargos efetivos.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência sobre aposentadoria compulsória e cargos em comissão.
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