Gabarito: a)
Os atos administrativos, de fato, estão sujeitos ao controle judicial, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso ao Judiciário para a proteção contra atos ilegais da administração pública.
No entanto, o controle judicial não pode se confundir com a substituição da vontade administrativa. O juiz não pode substituir o administrador público na tomada de decisões que envolvam juízo de conveniência e oportunidade, pois tais aspectos são discricionários e próprios da administração.
O controle judicial limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, ou seja, se foram praticados dentro dos limites legais e respeitando os direitos dos administrados. Caso contrário, o juiz pode anular o ato ou determinar sua revisão, mas não pode impor uma decisão que contrarie a vontade da administração.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que o controle judicial não autoriza o juiz a substituir o administrador, determinando atos que ele julgue convenientes ou oportunos, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes e a discricionariedade administrativa.
Fazendo uma checagem dupla, essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência administrativa brasileiras, confirmando que o gabarito oficial está correto.
Os atos administrativos, de fato, estão sujeitos ao controle judicial, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso ao Judiciário para a proteção contra atos ilegais da administração pública.
No entanto, o controle judicial não pode se confundir com a substituição da vontade administrativa. O juiz não pode substituir o administrador público na tomada de decisões que envolvam juízo de conveniência e oportunidade, pois tais aspectos são discricionários e próprios da administração.
O controle judicial limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, ou seja, se foram praticados dentro dos limites legais e respeitando os direitos dos administrados. Caso contrário, o juiz pode anular o ato ou determinar sua revisão, mas não pode impor uma decisão que contrarie a vontade da administração.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que o controle judicial não autoriza o juiz a substituir o administrador, determinando atos que ele julgue convenientes ou oportunos, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes e a discricionariedade administrativa.
Fazendo uma checagem dupla, essa interpretação está alinhada com a doutrina e a jurisprudência administrativa brasileiras, confirmando que o gabarito oficial está correto.