Questões Direito Penal Crimes contra a Dignidade Sexual
Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferm...
Responda: Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente qu...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão aborda a aplicação da legislação penal nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente no que tange à proteção de vítimas vulneráveis.
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. Além disso, a lei protege também pessoas enfermas ou deficientes mentais que não tenham discernimento para o ato.
Assim, o proxeneta e o cliente que praticam conjunção carnal com essas vítimas enquadram-se no crime de estupro de vulnerável, pois a lei considera a vulnerabilidade da vítima como elemento central para a tipificação do delito.
Por outro lado, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde ocorre a exploração sexual responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, conforme previsto no artigo 228 do Código Penal, na modalidade de conduta equiparada, pois sua responsabilidade está ligada à facilitação ou exploração da prostituição, não à prática direta do ato sexual.
Quanto à vítima entre 14 e 18 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, pois a lei entende que, nessa faixa etária, a exploração sexual é punida de forma distinta, e o cliente não comete estupro de vulnerável, mas sim favorecimento à prostituição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento jurídico consolidado e a interpretação dos dispositivos legais aplicáveis.
A questão aborda a aplicação da legislação penal nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente no que tange à proteção de vítimas vulneráveis.
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. Além disso, a lei protege também pessoas enfermas ou deficientes mentais que não tenham discernimento para o ato.
Assim, o proxeneta e o cliente que praticam conjunção carnal com essas vítimas enquadram-se no crime de estupro de vulnerável, pois a lei considera a vulnerabilidade da vítima como elemento central para a tipificação do delito.
Por outro lado, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde ocorre a exploração sexual responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, conforme previsto no artigo 228 do Código Penal, na modalidade de conduta equiparada, pois sua responsabilidade está ligada à facilitação ou exploração da prostituição, não à prática direta do ato sexual.
Quanto à vítima entre 14 e 18 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, pois a lei entende que, nessa faixa etária, a exploração sexual é punida de forma distinta, e o cliente não comete estupro de vulnerável, mas sim favorecimento à prostituição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento jurídico consolidado e a interpretação dos dispositivos legais aplicáveis.
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