Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos,...

Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente qu...


Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável; enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada. Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão aborda a aplicação da legislação penal nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente no que tange à proteção de vítimas vulneráveis.

    De acordo com o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. Além disso, a lei protege também pessoas enfermas ou deficientes mentais que não tenham discernimento para o ato.

    Assim, o proxeneta e o cliente que praticam conjunção carnal com essas vítimas enquadram-se no crime de estupro de vulnerável, pois a lei considera a vulnerabilidade da vítima como elemento central para a tipificação do delito.

    Por outro lado, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde ocorre a exploração sexual responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, conforme previsto no artigo 228 do Código Penal, na modalidade de conduta equiparada, pois sua responsabilidade está ligada à facilitação ou exploração da prostituição, não à prática direta do ato sexual.

    Quanto à vítima entre 14 e 18 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição, pois a lei entende que, nessa faixa etária, a exploração sexual é punida de forma distinta, e o cliente não comete estupro de vulnerável, mas sim favorecimento à prostituição.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento jurídico consolidado e a interpretação dos dispositivos legais aplicáveis.
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