Gabarito: b)
O crime de extorsão, que é o caso aqui, se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça, independentemente de a vítima ter entregue ou não o valor exigido. Ou seja, a consumação não depende da efetiva entrega do dinheiro. Portanto, mesmo que Elias não tenha entregue os R$ 2.000,00, o crime já está consumado no momento da exigência.
O crime de extorsão, que é o caso aqui, se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça, independentemente de a vítima ter entregue ou não o valor exigido. Ou seja, a consumação não depende da efetiva entrega do dinheiro. Portanto, mesmo que Elias não tenha entregue os R$ 2.000,00, o crime já está consumado no momento da exigência.