Gabarito: c) A moralidade administrativa é um princípio constitucional previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe aos agentes públicos a observância de padrões éticos e morais na administração pública.
A alternativa c) está correta ao afirmar que, apesar da moralidade administrativa ser um conceito de difícil concretização, existem mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro para sua aplicação. Um exemplo claro é a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão, o que reforça a moralidade na administração pública.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta:
a) Incorreta. A moral não é um subcampo do Direito, embora haja uma relação entre direito e moral. O princípio da moralidade administrativa está constitucionalizado, mas isso não transforma a moral em subcampo do Direito.
b) Incorreta. As hipóteses de improbidade administrativa são taxativas (numerus clausus), conforme a Lei 8.429/1992, mas a imoralidade administrativa pode abranger outros vícios que não estão necessariamente tipificados de forma exaustiva.
d) Incorreta. Um ato pode ser legal, mas imoral. A legalidade e a moralidade são princípios distintos, ambos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Um ato pode cumprir a lei, mas violar padrões éticos e morais exigidos.
e) Incorreta. O respeito à moralidade administrativa não justifica, por si só, a inversão do ônus da prova contra o acusado. A inversão do ônus da prova depende de previsão legal e autorização judicial, não sendo uma regra automática relacionada à moralidade.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a existência de mecanismos concretos para aplicação do princípio da moralidade administrativa no Brasil, exemplificados pela Súmula Vinculante 13 do STF.
A alternativa c) está correta ao afirmar que, apesar da moralidade administrativa ser um conceito de difícil concretização, existem mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro para sua aplicação. Um exemplo claro é a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo, proibindo a nomeação de parentes para cargos em comissão, o que reforça a moralidade na administração pública.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta:
a) Incorreta. A moral não é um subcampo do Direito, embora haja uma relação entre direito e moral. O princípio da moralidade administrativa está constitucionalizado, mas isso não transforma a moral em subcampo do Direito.
b) Incorreta. As hipóteses de improbidade administrativa são taxativas (numerus clausus), conforme a Lei 8.429/1992, mas a imoralidade administrativa pode abranger outros vícios que não estão necessariamente tipificados de forma exaustiva.
d) Incorreta. Um ato pode ser legal, mas imoral. A legalidade e a moralidade são princípios distintos, ambos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Um ato pode cumprir a lei, mas violar padrões éticos e morais exigidos.
e) Incorreta. O respeito à moralidade administrativa não justifica, por si só, a inversão do ônus da prova contra o acusado. A inversão do ônus da prova depende de previsão legal e autorização judicial, não sendo uma regra automática relacionada à moralidade.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a existência de mecanismos concretos para aplicação do princípio da moralidade administrativa no Brasil, exemplificados pela Súmula Vinculante 13 do STF.