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O Prefeito Municipal João realizou inauguração de praça pública recém reformada, discur...
Responda: O Prefeito Municipal João realizou inauguração de praça pública recém reformada, discursando para a população sobre os benefícios que os novos equipamentos de ginástica podem trazer no âmbito da sa...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A conduta do Prefeito João é lícita, pois a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso §1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Nesse sentido, a divulgação dos benefícios dos novos equipamentos de ginástica na praça reformada está alinhada com o caráter informativo e educativo exigido pela norma constitucional.
A alternativa b) está incorreta porque a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades, o que violaria o princípio da impessoalidade.
A alternativa c) não procede, pois não há indícios de abuso de poder político ou tentativa de obter vantagem eleitoral no discurso do prefeito, apenas uma divulgação informativa.
A alternativa d) está errada porque a publicidade dos atos públicos é permitida, desde que respeite os princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade.
A alternativa e) também está incorreta, pois a simples divulgação da reforma da praça não configura promoção pessoal ilícita, desde que respeitados os limites legais.
Portanto, a conduta do prefeito está dentro dos parâmetros legais e constitucionais, justificando a alternativa a) como correta.
Nesse sentido, a divulgação dos benefícios dos novos equipamentos de ginástica na praça reformada está alinhada com o caráter informativo e educativo exigido pela norma constitucional.
A alternativa b) está incorreta porque a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades, o que violaria o princípio da impessoalidade.
A alternativa c) não procede, pois não há indícios de abuso de poder político ou tentativa de obter vantagem eleitoral no discurso do prefeito, apenas uma divulgação informativa.
A alternativa d) está errada porque a publicidade dos atos públicos é permitida, desde que respeite os princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade.
A alternativa e) também está incorreta, pois a simples divulgação da reforma da praça não configura promoção pessoal ilícita, desde que respeitados os limites legais.
Portanto, a conduta do prefeito está dentro dos parâmetros legais e constitucionais, justificando a alternativa a) como correta.
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