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Responda: O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é ...


1Q702305 | Direito Administrativo, Princípios explícitos Legalidade, Analista Administrativo, Prefeitura de Jaru RO, IBADE, 2019

O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a): 
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

O nepotismo é a prática de nomear parentes para cargos públicos, o que fere os princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

Esse artigo estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proibição do nepotismo decorre especialmente dos princípios da impessoalidade, que exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais, e da moralidade, que impõe padrões éticos na gestão pública. Além disso, o princípio da eficiência também é relevante, pois a nomeação baseada em parentesco pode comprometer a qualidade e a produtividade do serviço público.

Portanto, a alternativa que menciona impessoalidade, eficiência e moralidade está correta, pois esses princípios fundamentam a vedação ao nepotismo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas apresentam princípios que não são diretamente relacionados à vedação do nepotismo, como lesividade, contraditório, non bis in idem, ou economicidade, que não são os fundamentos principais para essa proibição.

Assim, a alternativa c é a correta e está em consonância com a jurisprudência e a doutrina administrativa.
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