Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha. Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF
✂️ a) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença. ✂️ b) não estará obrigado a decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, uma vez que a sentença foi proferida em primeira instância antes de a súmula ter sido editada e publicada. ✂️ c) estará legitimado a propor a revisão da súmula vinculante ao STF, o que autoriza a suspensão do processo pendente de julgamento em segunda instância, até decisão final do STF sobre a revisão do enunciado. ✂️ d) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF. ✂️ e) deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação interpor recurso extraordinário, para reforma da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença, presumida a repercussão geral.