A Emenda Constitucional nº 96/2017 estabeleceu que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Acerca da vedação constitucional ao tratamento cruel e à orientação do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar:
  ✂️             a) A vedação constitucional de práticas que submetam animais à crueldade, segundo o STF, não impede a realização de briga de galos.      ✂️             b) O STF não considerava tratamento cruel o dano praticado contra animais em competições desportivas, como no caso da vaquejada, mesmo antes da emenda.      ✂️             c) Antes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado a prática da vaquejada intrinsecamente cruel, declarando a inconstitucionalidade de lei regulamentadora.      ✂️             d) Antes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado cruéis práticas como “farra do boi”, excluindo, no entanto, sua ilicitude em face do seu caráter de manifestação cultural.      ✂️             e) A orientação do STF, nos casos já julgados, é no sentido de prevalecer o exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações em detrimento da proteção da fauna brasileira.