Gabarito: e) Flagrante próprio.
No caso apresentado, o indivíduo foi encontrado pela polícia no momento em que ainda estava no interior do quintal, com o objeto subtraído em mãos. Isso caracteriza o flagrante próprio, também chamado de flagrante real, que ocorre quando o agente é surpreendido no exato momento da prática do crime ou imediatamente após.
O artigo 302 do Código de Processo Penal define o flagrante delito como a situação em que alguém é surpreendido cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido logo após a prática do crime.
As outras modalidades de flagrante não se aplicam aqui: o flagrante impróprio ocorre quando o agente é encontrado logo após o crime, perseguido pela autoridade ou por pessoas; o flagrante ficto ou presumido é quando o agente é encontrado com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor do crime; o flagrante forjado é uma situação ilegal, quando a autoridade cria uma situação para prender alguém; e o flagrante esperado é quando a autoridade espera o momento do crime para prender o agente, mas não o surpreende no ato.
Portanto, como o indivíduo foi encontrado no local do crime, com o objeto em mãos, a prisão em flagrante é própria, conforme previsto no Código de Processo Penal.
No caso apresentado, o indivíduo foi encontrado pela polícia no momento em que ainda estava no interior do quintal, com o objeto subtraído em mãos. Isso caracteriza o flagrante próprio, também chamado de flagrante real, que ocorre quando o agente é surpreendido no exato momento da prática do crime ou imediatamente após.
O artigo 302 do Código de Processo Penal define o flagrante delito como a situação em que alguém é surpreendido cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido logo após a prática do crime.
As outras modalidades de flagrante não se aplicam aqui: o flagrante impróprio ocorre quando o agente é encontrado logo após o crime, perseguido pela autoridade ou por pessoas; o flagrante ficto ou presumido é quando o agente é encontrado com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor do crime; o flagrante forjado é uma situação ilegal, quando a autoridade cria uma situação para prender alguém; e o flagrante esperado é quando a autoridade espera o momento do crime para prender o agente, mas não o surpreende no ato.
Portanto, como o indivíduo foi encontrado no local do crime, com o objeto em mãos, a prisão em flagrante é própria, conforme previsto no Código de Processo Penal.