O jornal Diário do Pará publicou resultado de uma pesquisa, realizada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que informa que 27% das edificações da capital paraense e região encontramse pichadas e que dez das treze praças mais importantes de Belém sofreram pichação em seus monumentos ou edificações. Entre as alternativas propostas pelo Imazon, além de ação educativa, está a proposta de que o poder público garanta a vigilância nas vias públicas e zele pelo patrimônio público. Juridicamente, pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei n.º 9.605/1998. Quanto às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que devem ser aplicadas pelo poder público, NÃO se inclui:
✂️ a) detenção, de três meses a um ano, e multa a quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico. ✂️ b) reclusão, de um a três anos, e multa a quem destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. ✂️ c) multa de mil reais a cinquenta mil reais a quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano. ✂️ d) multa de dois mil reais a cem mil reais a quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar monumento ou coisa tombada.