A Constituição se coloca em relação às demais...

A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformad...


A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, que pressupõe a noção de um escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide e é fundamento de validade de todas as outras normas.

O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas:

I. Político.

II. Jurisdicional.

III. Misto.

IV. Preventivo.

V. Repressivo.

Estão CORRETAS:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se verifica a conformidade das leis e atos normativos com a Constituição, que é a norma suprema do ordenamento jurídico.

    Existem diferentes sistemas de controle de constitucionalidade, que podem ser classificados conforme a forma e o momento em que são exercidos.

    O controle político é aquele exercido por órgãos políticos, como o Congresso Nacional, que pode julgar a constitucionalidade de leis no âmbito do processo legislativo ou por meio de medidas políticas.

    O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, que pode declarar a inconstitucionalidade de normas em processos judiciais.

    O controle misto combina elementos do controle político e jurisdicional, como ocorre no sistema brasileiro, onde o Supremo Tribunal Federal exerce controle concentrado e difuso.

    O controle preventivo ocorre antes da edição da norma, buscando evitar que normas inconstitucionais sejam promulgadas.

    O controle repressivo ocorre após a edição da norma, podendo ser exercido em processos judiciais para declarar a inconstitucionalidade.

    Portanto, todos os sistemas mencionados (I, II, III, IV e V) são formas reconhecidas de controle de constitucionalidade, justificando a alternativa e como correta.

    Fazendo uma segunda análise, não há exclusão de nenhum dos sistemas citados, pois todos são formas legítimas e estudadas na doutrina constitucional, confirmando a resposta correta como a alternativa e.
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