Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal
com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram,
inicialmente, na mesma cela prisional, em condições absolutamente
precárias e insalubres, sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia.
Seis meses após a fuga, Geraldo praticou novo latrocínio, que levou
Tânia a óbito.
Mateus, que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do
cárcere, cometeu suicídio, cortando seus pulsos com faca adquirida
irregularmente de Rodrigo, agente penitenciário, fato que poderia ter
sido evitado, portanto, se o Estado tivesse adotado precauções
mínimas.
Diante das circunstâncias narradas, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de
Tânia, pois tinha o dever de evitar a fuga de Geraldo, mas não
pelo óbito de Mateus, em razão de fato exclusivo da vítima,
tendo em conta a adoção da teoria do risco administrativo. ✂️ b) Ambas as mortes acima descritas seriam passíveis de configurar a
responsabilização civil do Estado, nos termos da Constituição,
que adota expressamente a teoria do risco integral, nas situações
relacionadas à segurança pública. ✂️ c) Nenhum dos óbitos narrados pode caracterizar a
responsabilização civil do Estado, na medida em que nas
hipóteses de omissão do Estado deve ficar caracterizado o
elemento culpa, imprescindível no âmbito da teoria do risco
administrativo. ✂️ d) O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de
Mateus, pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de
pessoa sob sua custódia, mas não pelo óbito de Tânia, na medida
em que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o
evento danoso.