A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, traz como um dos elementos-chave para a aplicação da nova licitação o
planejamento. Segundo o art. 18, a fase preparatória do projeto caracteriza esse planejamento e deve abordar todas as
considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, as quais podem interferir na contratação, e que devem ser
compreendidas em diversos documentos a serem produzidos, sendo um desses o Estudo Técnico Preliminar, o qual deve
conter diversos elementos os quais dão o objetivo da contratação. Entre esses elementos, destaca-se:
✂️ a) Descrição de possíveis impactos ambientais e suas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de
energia e de outros recursos, logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. ✂️ b) Descrição da solução de forma subjetiva, uma vez que podem ocorrer exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso. ✂️ c) Indicação da contratação, de acordo com o plano de governo apresentado pelo gestor. ✂️ d) Estimativa das quantidades para a contratação, desacompanhadas das memórias de cálculo. ✂️ e) Descrição dos resultados que, obrigatoriamente, devem ser realizados.