A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela...

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público....


A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está prevista na Lei nº 9.882/99, que regula seu procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O princípio da subsidiariedade é fundamental para a ADPF, conforme o artigo 1º, parágrafo único, da referida lei, que estabelece que a ADPF só pode ser utilizada quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Isso significa que a ADPF é um instrumento residual, utilizado apenas quando não há outro recurso judicial adequado.

    A alternativa a) está incorreta porque a decisão de indeferimento liminar da petição inicial na ADPF é passível de recurso, conforme o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.882/99.

    A alternativa c) está errada porque a decisão em ADPF pode produzir efeitos erga omnes (para todos) e ex nunc (a partir da decisão), não necessariamente ex tunc (retroativos).

    A alternativa d) está incorreta porque, segundo o artigo 2º da Lei nº 9.882/99, apenas algumas autoridades e legitimados podem propor ADPF, e o prefeito não está entre eles.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma o princípio da subsidiariedade no cabimento da ADPF.
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