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A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9....
Responda: A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público....
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está prevista na Lei nº 9.882/99, que regula seu procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O princípio da subsidiariedade é fundamental para a ADPF, conforme o artigo 1º, parágrafo único, da referida lei, que estabelece que a ADPF só pode ser utilizada quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Isso significa que a ADPF é um instrumento residual, utilizado apenas quando não há outro recurso judicial adequado.
A alternativa a) está incorreta porque a decisão de indeferimento liminar da petição inicial na ADPF é passível de recurso, conforme o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.882/99.
A alternativa c) está errada porque a decisão em ADPF pode produzir efeitos erga omnes (para todos) e ex nunc (a partir da decisão), não necessariamente ex tunc (retroativos).
A alternativa d) está incorreta porque, segundo o artigo 2º da Lei nº 9.882/99, apenas algumas autoridades e legitimados podem propor ADPF, e o prefeito não está entre eles.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma o princípio da subsidiariedade no cabimento da ADPF.
O princípio da subsidiariedade é fundamental para a ADPF, conforme o artigo 1º, parágrafo único, da referida lei, que estabelece que a ADPF só pode ser utilizada quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Isso significa que a ADPF é um instrumento residual, utilizado apenas quando não há outro recurso judicial adequado.
A alternativa a) está incorreta porque a decisão de indeferimento liminar da petição inicial na ADPF é passível de recurso, conforme o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.882/99.
A alternativa c) está errada porque a decisão em ADPF pode produzir efeitos erga omnes (para todos) e ex nunc (a partir da decisão), não necessariamente ex tunc (retroativos).
A alternativa d) está incorreta porque, segundo o artigo 2º da Lei nº 9.882/99, apenas algumas autoridades e legitimados podem propor ADPF, e o prefeito não está entre eles.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma o princípio da subsidiariedade no cabimento da ADPF.
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