Gabarito: c)
A questão trata da situação em que uma Lei, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi integralmente revogada por outra Lei antes do julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o entendimento consolidado do STF, quando a norma atacada em uma ADI deixa de existir por revogação integral, a ação perde seu objeto, pois não há mais uma norma vigente a ser declarada inconstitucional. Isso ocorre independentemente de terem sido produzidos efeitos concretos pela norma revogada.
Portanto, a ADI deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o interesse processual desaparece com a revogação da norma impugnada. Essa posição visa evitar decisões judiciais sobre normas que já não produzem efeitos jurídicos, garantindo a economia processual e a segurança jurídica.
As alternativas a) e b) estão incorretas porque sugerem que a ADI deve continuar para discutir efeitos passados, o que não é o entendimento do STF. A alternativa d) está incorreta porque o STF tem competência para julgar ADIs, mesmo que envolvam matérias debatidas politicamente no Legislativo.
Assim, a alternativa c) é a correta e está em consonância com o entendimento pacificado do STF sobre perda superveniente do objeto em ADI.
A questão trata da situação em que uma Lei, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi integralmente revogada por outra Lei antes do julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o entendimento consolidado do STF, quando a norma atacada em uma ADI deixa de existir por revogação integral, a ação perde seu objeto, pois não há mais uma norma vigente a ser declarada inconstitucional. Isso ocorre independentemente de terem sido produzidos efeitos concretos pela norma revogada.
Portanto, a ADI deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o interesse processual desaparece com a revogação da norma impugnada. Essa posição visa evitar decisões judiciais sobre normas que já não produzem efeitos jurídicos, garantindo a economia processual e a segurança jurídica.
As alternativas a) e b) estão incorretas porque sugerem que a ADI deve continuar para discutir efeitos passados, o que não é o entendimento do STF. A alternativa d) está incorreta porque o STF tem competência para julgar ADIs, mesmo que envolvam matérias debatidas politicamente no Legislativo.
Assim, a alternativa c) é a correta e está em consonância com o entendimento pacificado do STF sobre perda superveniente do objeto em ADI.