A partir de prorrogação de interceptação telefônica não autorizada
judicialmente, a autoridade policial descobriu o paradeiro de Paulo
Roberto e constatou que ele praticava os crimes de tráfico de
armas e de drogas com o exterior, guardando, em sua residência,
arsenal bélico e substâncias entorpecentes. Com tais informações,
a autoridade policial representou ao juízo no sentido da busca e
apreensão na residência de Paulo Roberto, o que foi encampado
pelo Ministério Público e deferido judicialmente. Com base nos
elementos colhidos na busca e apreensão, o Ministério Público
ofereceu denúncia em face de Paulo Roberto pelos crimes de
tráfico de entorpecentes e de armas.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia se baseia
em provas:
✂️ a) lícitas, devendo ser recebida, pois a decisão judicial relativa à
busca e apreensão supre a ausência de decisão quanto à
prorrogação da interceptação telefônica; ✂️ b) lícitas, devendo ser recebida, pois a guarda de armas e
substâncias entorpecentes configura situação de flagrante, o
que autoriza a entrada na residência e a apreensão; ✂️ c) ilícitas por derivação, devendo ser rejeitada, pois o resultado
da busca e apreensão decorre diretamente da prorrogação da
interceptação telefônica não autorizada judicialmente; ✂️ d) ilegítimas por derivação; contudo, não havendo nexo de
causalidade entre a busca e apreensão e a interceptação
telefônica, poderá ser recebida; ✂️ e) ilegítimas por derivação; contudo, como poderia ser obtida por
uma fonte independente da interceptação telefônica, poderá
ser recebida.