Maria, 11 anos de idade, encontrou no armário de sua mãe,
Luzia, um camafeu de ouro, que ela guardava com todo amor,
pois era a única lembrança de sua bisavó. Achando aquele objeto
engraçado, Maria resolve levá-lo para a escola e mostrá-lo a seus
amigos. Luciano, menino da sala de Maria com a mesma idade,
tentou entender o que era aquilo, mas Maria não o deixou ver.
No momento do intervalo, quando Maria se distraiu, Luciano
subtraiu o artefato da mochila e o levou para casa. Quando Maria
chegou a casa, percebeu que o objeto não estava em sua bolsa e
ligou para a escola informando o ocorrido. No dia seguinte, Luzia
foi à delegacia para registrar ocorrência de furto. O delegado
identificou Luciano como o autor da subtração e, quando o
notificou para esclarecer os fatos, os pais do menino devolveram
o camafeu, porém o objeto estava totalmente destruído.
À luz do ordenamento jurídico brasileiro atual, Luciano:
✂️ a) praticou ato infracional análogo ao crime de furto, podendo
responder pelo procedimento de apuração de ato infracional
disciplinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº
8.069/1990; ✂️ b) praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo
ser aplicada pelo Conselho Tutelar, por exemplo, a medida de
orientação, apoio e acompanhamento temporários; ✂️ c) praticou crime de furto, pois, embora os pais de Luciano
tenham devolvido a coisa alheia, a consumação ocorreu, uma
vez que a joia foi totalmente destruída; ✂️ d) não praticou ato infracional ou crime, uma vez que essas
categorias não se aplicam a crianças, e por isso não há que se
falar em aplicação de medida ao menino; ✂️ e) praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo
ser aplicada pelo juiz qualquer medida socioeducativa, exceto
internação, pois não houve violência ou grave ameaça.