Sofia, residente em Recife, contando com 14 anos de idade, foi
autorizada por seus pais, há 6 meses, a viajar para a Inglaterra e
encontrar uns tios que residem lá. Ao retornar ao Brasil, informou
aos seus pais que desejava ir a um famoso festival de rock no
estado de São Paulo. Sua mãe disse que não tinha mais dinheiro
para levá-la e, por isso, não autorizaria a viagem; já seu pai nada
disse. Sofia juntou o dinheiro da mesada e pediu a sua prima
Rafaela, de 20 anos de idade, que a levasse a São Paulo.
De acordo com a legislação e atos normativos brasileiros em vigor
sobre o tema, é correto afirmar que:
✂️ a) as meninas não conseguirão viajar juntas, uma vez que Sofia
é uma criança e é imprescindível que tenha a autorização de
ambos os pais para sair do seu estado de origem; ✂️ b) Sofia conseguirá viajar, pois está acompanhada de Rafaela,
que é sua parente colateral, maior, de terceiro grau, bastando
comprovar documentalmente o parentesco; ✂️ c) Sofia não poderá viajar, pois, independentemente da
autorização de sua mãe, Rafaela não é sua representante
legal e não solicitou a expressa autorização judicial; ✂️ d) Sofia conseguirá viajar com ou sem Rafaela; basta apresentar
seu passaporte válido, onde consta expressa autorização para
viajar desacompanhada ao exterior; ✂️ e) Sofia poderá viajar, pois é adolescente, e o Estatuto da
Criança e Adolescente prevê que nenhuma criança poderá
viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos
pais ou responsável e sem expressa autorização judicial.