I. Atos que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.
II. Atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
III. Atos que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.
Essas afirmações referem-se, respectivamente, aos atos administrativos