Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma indústria química para que fosse impedida de realizar determinado processo de produção que teria por resultado uma fumaça tóxica que impediria o crescimento das araucárias. Como a associação não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado. Nesse caso

Na ação civil pública ajuizada por associação legitimada, mesmo que ela seja vencida

Um cidadão procura os serviços de assistência jurídica da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba, relatando a cobrança da taxa para procedimentos operacionais, no valor de R$ 5.000,00, pelo Banco Lucrobom, para a expedição da declaração de quitação integral do financiamento imobiliário que havia contratado. Ao pesquisar sobre o assunto, o Defensor Público responsável pelo caso identificou uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará, na 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contra o mesmo banco e questionando a mesma taxa, cuja sentença, ao julgar procedente a demanda, proibiu a cobrança da taxa em novas oportunidades e determinou a devolução em dobro para aqueles que já a haviam custeado. A decisão transitara em julgado um mês antes, após julgamento da apelação, à qual se negou provimento, pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Diante desses fatos, a medida a ser adotada pelo Defensor Público é

A ação civil pública será proposta

Nas ações civis públicas, a

Considere as seguintes proposições:

I.Ainda quando os interesses e direitos individuais

disponíveis coletivamente considerados tragam repercussão

social apta a transpor as pretensões particulares,

não está autorizado o Ministério Público a

tutelá-los pela via coletiva.

II.O Ministério Público tem legitimidade ad causam

para propor ação civil pública com a finalidade de

defender interesses coletivos e individuais homogêneos

dos mutuários do Sistema Financeiro da

Habitação.

III.O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações

civis públicas que envolvam direitos individuais

homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter

divisível, a possibilidade de decisões eventualmente

distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares

dos direitos autônomos, embora homogêneos.

IV.É firme a orientação no sentido da ilegitimidade do

Ministério Público para propor ação civil pública

com objetivo tipicamente tributário, inclusive para

questionar acordo firmado entre o contribuinte e

o Poder Público para pagamento de dívida tributária,

tendo em vista o disposto no parágrafo único

do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública, e porque o

contribuinte não se confunde com o consumidor.

Está correto o que se afirma APENAS em

A Associação Nacional dos Defensores Públicos lançou, recentemente, o I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, analisando empiricamente cinquenta atuações concretas de tutela coletiva (judicial e extrajudicial) promovidas pela instituição. Entre os exemplos analisados há inúmeras atuações da Defensoria Pública paulista, dentre as quais se destacam uma ação civil pública proposta para assegurar o direito à alimentação de detentos que estiverem aguardando a realização de audiência em Fórum Judicial e outra para proibir a raspagem compulsória de cabelos de adolescentes internados na Fundação Casa. Considerando-se os exemplos referidos:

Em relação à ação civil pública é INCORRETO afirmar:

Considerando-se as peculiaridades da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
Conforme a lei que disciplina a matéria, não tem legitimidade para propor uma ação civil pública

Com relação à legitimidade ativa para propor ação civil pública, é correto afirmar:

O processo civil coletivo brasileiro, desde a edição da Lei da Ação Civil Pública, tem trilhado um caminho de profundo desenvolvimento teórico e normativo, inclusive a ponto de estabelecer princípios próprios que norteiam a interpretação do microssistema em questão, diferenciando-se, em diversos as- pectos, do processo civil individual. À luz desse cenário, NÃO está de acordo com as premissas do sistema processual coletivo o princípio da.

A intervenção custos legis do Ministério Público na ação civil pública é

Na ação civil pública,

Na ação civil pública,

A propositura da ação civil pública

A Defensoria Pública de um Estado ajuizou ação civil pública contra regra de edital de processo seletivo de transferência voluntária de Universidade Pública do mesmo Estado, que previu, como condição essencial para inscrição de interessados e critério de cálculo da ordem classificatória, a participação no Enem, exigindo nota média mínima. Nesse caso,

O órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convenceu da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública e promoveu o arquivamento do inquérito civil. Nesse caso,

Sobre ação civil pública:

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública com o fim de obrigar o Município de Osasco a tornar acessíveis, do ponto de vista arquitetônico, as escolas públicas municipais de ensino infantil no prazo máximo de um ano, sob pena do pagamento de multa diária no valor de quinhentos reais, além de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais por aluno que em razão de sua deficiência não conseguisse acessar a escola ou a sala de aula autonomamente. Determinada a citação da municipalidade, foi oferecida contestação. Após, o juízo determinou que as partes se manifestassem sobre eventual interesse na tentativa de conciliação e especificassem as provas que pretendiam produzir. Ambas as partes manifestaram interesse na conciliação e especificaram suas provas. Ato contínuo, sem que fosse designada audiência, o juiz proferiu sentença declarando a ilegitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação, sustentando tratar-se de interesses difusos, para os quais a legitimidade seria do Ministério Público. Sustentou que o pedido de dano moral fora feito de forma inadequada, eis que deveria eventual indenização ser revertida ao fundo dos direitos difusos. Por fim, justificou a não designação de audiência de conciliação em razão da impossibilidade de transação em matéria que envolva direitos coletivos lato sensu, eis que indisponíveis. Considerando a causa apresentada,
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