Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação.
A reunião de processos perante juízo comum ou tribunal do júri, em decorrência da aplicação das regras de conexão e continência, não impede, em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, a aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais faz coisa julgada material, de forma que o descumprimento das cláusulas do acordo não permite a continuidade da persecução penal.
Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.
Se, durante a vigência de suspensão condicional de processo instaurado devido a denúncia da prática do crime de receptação, o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa, a suspensão condicional do processo deverá ser revogada.
O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995
Em caso de suspensão condicional do processo, ao juiz é autorizado impor condições a que a suspensão ficará subordinada, inclusive medidas cautelares previstas no CPP, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
No âmbito do juizado especial criminal, no intuito de comprovar a materialidade do crime, o exame de corpo de delito pode ser substituído por boletim médico ou prova equivalente.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
O Ministério Público pode oferecer proposta de suspensão condicional do processo desde que João repare o dano material a Pedro mediante o pagamento de novecentos reais.
FGV•
Diante desse contexto, é correto afirmar que o acordo homologado:
FCC•
AOCP•
FCC•
Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.
I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.
II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.
III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.
IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.
Estão certos apenas os itens