Sobre as nulidades no processo penal, assinale a afirmativa incorreta.
É incorreto afirmar que:
Em audiência, o juiz do trabalho indeferiu o pleito de uma parte de produzir prova testemunhal e, no mérito, julgou desfavoravelmente a essa parte. Considerando essa situação e as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes, julgue o item abaixo.
A nulidade do ato de indeferimento da produção de prova testemunhal deve ser argüida pela primeira vez no recurso ordinário para o tribunal regional do trabalho, porque, antes da sentença, não é possível constatar a existência de prejuízo que justifique a pronúncia da nulidade do referido ato.
Será declarada de ofício a nulidade
Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:
A respeito das nulidades, é INCORRETO afirmar que
Considere as seguintes assertivas a respeito das nulidades:
I. Em regra, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio e, nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
III. A nulidade deverá ser pronunciada, inclusive quando argüida por quem lhe tiver dado causa. IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que consta APENAS em
Sobre as nulidades no processo penal brasileiro pode-se afirmar o seguinte:
I – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa.
II – Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
III – Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
IV – A inobservância às prescrições constitucionais constituem nulidades que podem ser alvo de convalidação em casos especiais, como por exemplo, nos casos em que não há prejuízo para a acusação e para a defesa.