O presidente da República sujeita-se às mesmas sanções aplicáveis aos agentes públicos previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O presidente da República sujeita-se às mesmas sanções aplicáveis aos agentes públicos previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
FCC•
Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
I. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei é classificado como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
II. Diante da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, estará o responsável sujeito, dentre outras possíveis sanções, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
III. Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificado para apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e, posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentar contestação, podendo interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial.
IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as cominações impostas ao responsável pelo ato de improbidade serão sempre aplicadas cumulativamente.
SOMENTE estão corretas as assertivas
IBFC•
TCU•
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção incorreta.
Na declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, deverão constar bens imóveis, móveis e semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bem ou valor patrimonial localizado no Brasil, excluindo-se, contudo, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro.
Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens
seguintes.
Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.
Segundo a Lei no 8.429/92, os atos de improbidade administrativa
Considerando a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública, julgue os itens subsecutivos.
As cominações previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza pessoal, razão pela qual não podem atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.
FCC•
FCC•
De acordo com a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
No que concerne ao direito constitucional, julgue os itens de 40 a
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).
Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.
AOCP•
FCC•
Paulo é servidor público e ordenador de despesas de de- terminado órgão da Administração pública direta. Responsável pelas licitações do órgão, entendeu por bem iniciar procedimento de pregão para aquisição de suprimentos de escritório. Não obstante orientação superior, considerada regular e válida, que determinou o sigilo do orçamento da Administração, Paulo acabou alterando o valor de referência a pedido de um conhecido fornecedor, no intuito de garantir a qualidade dos produtos a serem adquiridos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, Paulo