Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:
I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Acerca dos procedimentos especiais no processo laboral, assinale a opção correta.
No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho,
julgue os seguintes itens.
Compete originariamente à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar as ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.
Sobre as ações cíveis admissíveis no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
FCC•
Quanto à Ação Rescisória, considere:
I. Quando o sindicato é réu na ação rescisória por ter sido autor como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
II. A ação rescisória deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
III. A propositura de ação rescisória suspenderá a execução da sentença rescindenda.
IV. É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:
I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;
II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;
III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;
IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.
FCC•
O prazo para contestação da ação rescisória é fixado
AGU•
No que se refere à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem.
A seção especializada em dissídios coletivos tem competência para julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas.