A Administração pública, após o término de determinado procedimento licitatório, celebrou o respectivo contrato administrativo com a empresa vencedora. Nesse contrato, constam diversas cláusulas contratuais, dentre elas, uma que fixa como indeterminado o prazo contratual e outra que exige da contratada caução em dinheiro como garantia contratual. A propósito dessas duas cláusulas,

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar que os contratos administrativos

No curso da execução de contrato de prestação de serviços firmado por determinado Estado, a Administração concluiu ser necessária a ampliação do objeto contratual previsto inicialmente, nos limites permitidos pela legislação que rege as contratações públicas. Constatou-se, no entanto, que a lei orçamentária não contemplou créditos suficientes para que se desse a ampliação do objeto contratual. Nessa situação, considerando que a majoração do objeto contratual não pode ser caracterizada como despesa imprevisível e urgente, a alteração do objeto contratual

A empresa “Serviços SA” foi a vencedora de determinado certame licitatório e, em seguida, celebrou o respectivo contrato administrativo com a Administração Pública, apresentando garantia contratual no valor de 5 milhões de reais. Na fase de execução contratual, foi penalizada pela Administração com multa no montante de 10 milhões de reais. Nesse caso,

O Poder Público contratou, por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra. Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá

A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de

De acordo com o previsto na Lei das Licitações – n<SUPo 8.666/93, os contratos de prestação de serviços são juridicamente lícitos, ao passo que não pode a Administração Pública, direta e indireta, se valer de contratos de locação de mão-de-obra. Da mesma forma, o objeto deve ser claro, expresso e definir com precisão quais os serviços que serão executados pela empresa ou pelo prestador autônomo, prevendo, quando for o caso, cronograma ou etapas da empreitada ou tarefa que, inclusive, poderão ser utilizadas para estabelecer critério para a remuneração. Valendo-se do conhecimento desta lei é correto afirmar que

Em um contrato de concessão para exploração de rodovias, o concessionário vencedor da licitação ofertou determinado valor a título de ônus de outorga e, sagrando-se vencedor do certame, passou a explorar a rodovia mediante a cobrança de pedágio em valor fixado pelo poder concedente. No curso do contrato de concessão, sobreveio a fixação de novo tributo incidente sobre o objeto contratual, não existente por ocasião da apresentação das propostas pelos licitantes, tornando mais onerosa a prestação do serviço concedido. Diante deste cenário, o concessionário

A Lei Federal nº 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante

Pelo regime da Lei nº 8.666/93, é motivo suficiente para que a Administração deva restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro de um contrato administrativo, dentre outros, haver situação na qual

A respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos regidos pela Lei Federal no 8.666/93, é correto afirmar:

As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei nº 8.666 de 1993, NÃO incluem a

Em razão do caos da limpeza pública em determinado Município do Acre, que afetou, inclusive, a situação ambiental da Cidade, a Prefeitura dispensou o procedimento licitatório, justificando tratar-se de situação emergencial. Assim, efetivou a contratação direta e imediata de empresa para a prestação dos serviços de limpeza. Nesse caso, os serviços deverão ser concluídos em prazo máximo, contado, em dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação do respectivo contrato. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado é de
Os contratos administrativos tem, em regra, o prazo de vigência atrelado ao prazo de execução do respectivo crédito orçamentário, o que, dessa forma, impede a prorrogação contratual e a vigência para além do prazo máximo fixado na Lei no 8.666/1993. Os contratos privados da Administração pública, no entanto, admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogação automática, como nos casos de
Determinado órgão da Administração pública firmou contrato de locação de um imóvel para instalação de varas do trabalho de comarca do interior pelo prazo de 5 (cinco) anos. Próximo do fim da vigência, pretendem, locador e locatário, a prorrogação do contrato, o que:

O rol de cláusulas necessárias em todo contrato, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO inclui cláusula que preveja

Na contratação de serviços pela Administração Pública, de acordo com a Lei de Licitações: I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informa ções pertinentes a essa atribuição. II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul tantes da execução do contrato. III. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. IV. O contratado responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co merciais resultantes da execução do contrato. Está correto o que se afirma APENAS em

O pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002,

A alteração do contrato administrativo, para recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro,

Página 4