Assinale a alternativa falsa.
Questões de Concursos
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FGV•
Assinale a alternativa correta.
FGV•
A Justiça Eleitoral, como parte integrante do Poder Judiciário, é composta por diversos órgãos.
As alternativas a seguir relacionam órgãos que compõem a Justiça Eleitoral, à exceção de uma. Assinale-a.
Sérgio, Paulo e Vitor trabalham em uma oficina de automóveis. Um é eletricista, o outro é mecânico e outro é lanterneiro.
Sabe - se que:
• Sérgio é mais velho que o eletricista.
• Paulo é o mecânico.
• Vitor não é o mais novo.
É correto concluir que
O foco do COBIT é ilustrado por um modelo de processos de TI subdivididos em quatro domínios, alinhados com as áreas responsáveis por planejar, construir, executar e monitorar, provendo assim u ma visão total da área de TI. Assinale a alternativa que indica os dois processos inseridos no domínio Planejamento e Organização.
No Brasil, na construção de sites por meio do software Adobe Dreamweaver, versão em português, a página inicial será criada, por padrão, com o seguinte nome e extensão:
FGV•
Assinale a alternativa que defina corretamente conhecimento de depósito.
FGV•
Com relação à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Ela deve atender ao interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
II. Ela deve ser objetiva no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III. Ela deve impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Em relação aos critérios observados nos processos administrativos, assinale:
FGV•
A responsabilidade civil da Administração Pública tem como fundamento jurídico o Art. 37, § 6° da CF, que consagra a teoria do risco administrativo.
Assinale a alternativa que indica as pessoas que são sujeitas à responsabilização pelo mencionado dispositivo.
O MS Word 2010 BR para Windows oferece diversos recursos para correção do texto digitado. Dentre esses recursos, o atalho de teclado Shift + F3 deve ser utilizado com a finalidade de
Derrota da Censura
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)
“Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas. É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões”.
O trecho sublinhado mostra
Um funcionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está com a janela do Windows Explorer , operando com sistema Windows 7 BR.
Para mostrar, na tela,a janela de Ajuda e Suporte do Windows ele deve pressionar a tecla
Volta à polêmica sobre patente de remédios
Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas
pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais
aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de
desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão
técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial
do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários
casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos de
proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do
investimento feito.
A partir da perda de validade da patente, o medicamento
estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos
que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não
embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto
original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços
mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no
período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de
conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os
prescrevem para seus pacientes.
A pesquisa para obtenção de novos medicamentos
comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí
que geralmente as empresas que estão no topo da indústria
farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os
laboratórios regionais mais voltados para a produção de
genéricos e similares.
A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz
com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à
renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda
ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se
encontram também as maiores parcelas da população que
sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento
básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.
Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de
medicamentos nas redes públicas os governos investem em
laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas
oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para
se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns
momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países
que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa
decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para
tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que
sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os
laboratórios.
O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a
Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um
medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço
Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A
patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39
países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso
nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem
dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento
de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode
ser banalizada.
(O Globo, 07/04/2013)
O primeiro parágrafo do texto argumenta que "em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos de proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito".
Considerando somente o que está escrito no segmento acima, é correto concluir que
FGV•
I. Tanto a concessão quanto a permissão almejam a prestação de um serviço público.
II. A Lei 8.987/95 atribuiu à permissão de serviço público a natureza de contrato de adesão.
III. Uma diferença entre concessão e licitação é que a primeira depende de licitação prévia enquanto a segunda dispensa esse procedimento.
IV. A anulação do contrato de permissão só pode ser decretada pela via judicial.
Assinale:
Carrocinha de pipoca
Eu sei que a coisa é séria. Se o Kim Jong -Um disparar mesmo os foguetes que está ameaçando disparar contra bases americanas na Ásia, teremos uma guerra nuclear com dimensões e consequências imprevisíveis. Mas lendo sobre o perigo iminente não pude deixar de pensar na história do homem que foi atropelado por uma carrocinha de pipoca. Era um homem cauteloso, que olhava para os dois lados antes de atravessar a rua e só atravessava no sinal, e que dificilmente um carro pegaria. Mas que um dia não viu que vinha uma carrocinha de pipoca, e paft. Já no ambulatório do hospital, onde lhe deram uns pontos no braço, o homem disse que tinha sido atropelado por um motoboy. Em casa, contou que tinha sido atropelado por um carro e só por sorte escapara da morte. Naquela noite, para os amigos que souberam do acidente e foram visitá-lo, especificou: tinha sido atropelado por um BMW. No dia seguinte disse aos colegas de trabalho que tinha sido atropelado por um caminhão e que não sofrera mais que um corte no braço, por milagre. E quando um dos colegas de trabalho comentou que tinha visto o acidente e vira o homem ser atropelado por uma carrocinha de pipoca, gritou: “Calúnia!”
Por que me lembrei do homem que tinha vergonha de ter sido atropelado por uma carrocinha de pipoca? Desde o fim da Guerra Fria a possibilidade de um confronto nuclear entre duas potências, os Estados Unidos e a Rússia, diminuiu, mas os estoques de armas nucleares continuaram e sua proliferação também. Israel se segura para não usar seus foguetes para destruir as bombas nucleares que o Irã está ou não está construindo, Índia e Paquistão vivem comparando seus respectivos arsenais nucleares como guris comparam seus pipis, a França e a Inglaterra têm a bomba... Enfim, ainda se vive num frágil equilíbrio de terror possível, exigindo de todos os nucleares um cuidado extremo, um cuidado de atravessar a rua sem serem atropelados pelo imprevisto. E aí aparece o Kim Jong-Um empurrando uma carrocinha de pipoca em alta velocidade...
(Luiz Fernando Veríssimo, O Globo, 11/04/2013)
“Eu sei que a coisa é séria”. Nessa frase inicial do texto, a palavra coisa ganha o sentido específico de
Compete aos Juízes de Direito de 1§ Entrância, originariamente, em matéria cível, na forma da Lei Complementar n. 17/97, processar e julgar os itens listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o