I- Na descentralização, o Estado distribui suas atividades para outras pessoas jurídicas. Se há 2 pessoas jurídicas (PJs) envolvidas, não há subordinação, não há hierarquia. A palavra certa para definir a relação entre as PJs é vinculação ou supervisão ou controle finalístico (tutela).
II- O outro tipo de descentralização é a delegação (descentralização por colaboração), em que a transferência de serviços se dá por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização). Nesse tipo de descentralização, não há transferência de execução, somente de titularidade.
III- Já a chamada descentralização política é referente aos entes (Estados, Distrito Federal e Municípios) exercendo suas atribuições próprias decorrentes da própria Constituição. Essas atribuições não decorrem do ente central (União), são próprias originárias dos demais entes.