I) 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afete interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
II) em 02 (dois) anos, quanto aos atos de cassação de férias.
III) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Considerando os itens acima, é correto afirmar que: