Consoante ensinamentos da doutrina, na seara do Direito Internacional Privado, sabe-se que as regras de conexão estabelecem qual o direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal, após a necessária qualificação e em determinadas situações pode ocorrer o fenômeno denominado reenvio. Avalie, a seguir, as seguintes assertivas e, depois, expresse sua convicção:
I – O processo de qualificação, ou de classificação, que leva ao elemento de conexão, considera um de três diferentes aspectos: o sujeito, o objeto ou o ato jurídico.
II – Como exemplos de regras de conexão, podemos citar: lex loci solutionis (lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato, deve ser cumprida); lex damni (lei do local onde se manifestaram as consequências do ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar); lex monetae (lei do país em cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa); lei mais favorável, descrita como a lei mais benéfica em situações específicas.
III – A lei qualificadora não coincide, necessariamente, com a lei aplicável.
IV – O reenvio pode ocorrer em dois graus; em primeiro grau, quando um país nega competência à sua lei em favor de outro país, que, a seu turno, também nega competência à sua lei, configurando uma recusa recíproca; em segundo grau, o reenvio pode ocorrer quando a lei do país ”A” manda aplicar a lei do país ”B”, e a lei do país “B” determina que se aplique a lei do país “C”.
Sobre o tema da solução de controvérsias de abrangência internacional (arbitragem), avalie as seguintes assertivas:
I - Mesmo que a arbitragem tenha transcorrido totalmente em território nacional (audiências, reuniões), se a sentença arbitral for proferida fora do Brasil, tratar-se-á de sentença estrangeira, exigindo, unicamente, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para a regular produção de efeitos.
II – No tocante ao reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, os tratados internacionais têm prevalência sobre a lei interna, que só possui aplicação subsidiária e nos termos da legislação própria.
III – Nos termos da Convenção de Nova Iorque (Decreto 4.311/2002), pode ser indeferido o reconhecimento ou execução de uma sentença arbitral se houver prova de que a parte contra a qual a sentença é invocada não recebeu notificação adequada sobre a designação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou lhe foi impossível, por outras razões, apresentar seus argumentos;
IV – É causa bastante ao indeferimento do reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira a comprovação de que referida sentença ainda não se tornou obrigatória para as partes, foi anulada ou suspensa por ordem de autoridade do país em que foi proferida.
André, Bruno e César realizaram uma mesma invenção, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. As invenções foram depositadas para registro de patente nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente, por Bruno, César e André, tendo sido informada, em cada registro, a data de conclusão da invenção. Os processos administrativos iniciados com o depósito foram concluídos em julho, agosto e setembro de 2011, correspondentemente, para César, André e Bruno.
Nessa situação hipotética, a patente deve ser concedida
Três pessoas uniram-se e passaram a desenvolver atividade econômica informal — venda de camisetas com pinturas exclusivas. Uma passou a cuidar das compras e administração (o administrador), outra, das pinturas (o artista) e a outra, das vendas (o vendedor). O negócio cresceu e, após o vendedor dar expressamente sua aceitação a determinada encomenda, não foi possível cumprir os prazos estipulados para a entrega. O comprador, então, decidiu ajuizar ação para reaver os prejuízos.
Com base nessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade cabe