Para Liszt, o fundamento da pena é orientado às finalidades de: a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização; b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização e; c) neutralização dos não suscetíveis de socialização.
Questões de Concursos
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Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos, podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.
Não é possível a incidência de uma causa de aumento de pena sobre a pena resultante da incidência de uma qualificadora.
O art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que define o crime de tráfico, é um tipo de conteúdo variado porque contém vários verbos (núcleos), e por isso sua aplicação permite interpretação analógica.
Nos moldes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 do TJSC, os valores arrecadados pelas varas com competência criminal não gestoras deverão ser depositados nas subcontas geridas pelas unidades gestoras com competência em execução penal.
A proposta de Alexy para solucionar o conflito entre princípios consiste na aplicação do princípio preponderante devido ao valor intrínseco regulamentado, em detrimento do outro (analisados independentemente do caso concreto), evitando-se assim a análise tópica dos conteúdos em cada caso e possível alteração das relações em situações futuras.
As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar n. 105/2001, constituindo violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
O comerciante que adquire mercadoria para revenda não pode descontar o valor de ICMS incidente nesta operação do valor devido em decorrência das vendas por ele mesmo realizadas posteriormente.
Para a configuração do concurso formal de delitos (art. 70 do CP), e a aplicação da pena com a causa de aumento correspondente, a conduta realizada não pode ser praticada na forma de “dolo específico”, sendo portanto admissível somente o “dolo genérico”.
Nos termos da Lei n. 12.037/2009, a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação, podendo incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético se for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.
No crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cujo tipo prevê uma hipótese de “dolo específico”, é possível a desistência voluntária (art. 15 do CP) quando, apesar da realização da conduta, não se implementou a especial finalidade à qual estava orientada a conduta.
O valor de ICMS cobrado pelo vendedor do consumidor final é de propriedade do Estado, e não do comerciante, mesmo antes de seu repasse aos cofres públicos.
A lei penal em branco pode conter um elemento normativo cujo conteúdo deva ser complementado por outro instrumento regulamentar. Neste caso, se a norma complementar for uma lei excepcional que defina uma circunstância específica no contexto do qual o fato, se realizado, será típico, a revogação desta norma excepcional complementar por outra lei configurará “abolitio criminis”, nos termos do disposto no art. 2º do Código Penal.
Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei.
A transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima é um dos atos processuais em que o juiz poderá decidir pela formação do colegiado previsto na Lei n. 12.694/2012.
Nos termos do Código de Processo Militar, a menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
O crime de porte de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é um crime de perigo concreto.
Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.
Nos termos da Lei n. 13.726/2018, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido e quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.