Em relação à aplicação a um adolescente da medida
de internação, por força de uma determinada infração cometida,
o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio
da brevidade da medida. Sendo assim, a internação
não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo
a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período
máximo poderá exceder:
Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua
internação em entidade, antes da sentença, só pode ser
decretada pela autoridade judiciária e pelo prazo máximo
de quarenta e cinco dias. Esse prazo corresponde:
Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança
e do adolescente são violados pelo próprio Estado, a
questão do nível de autonomia dos Conselhos Tutelares
assume grande importância. Sobre essa autonomia, é
correto afirmar que os Conselhos Tutelares:
Em seu artigo 129, o ECA enumera diversas medidas
aplicáveis aos pais ou responsável, em defesa do direito
de crianças e adolescentes à convivência familiar, entendida
como o direito de serem criados no seio de uma família,
de preferência sua família natural, e, se for necessário,
em família substituta. Algumas dessas medidas, o ECA
declara ser competência da Justiça da Infância e da Juventude,
não podendo ser aplicadas pelos Conselhos Tutelares,
como, por exemplo:
Em seu artigo 88, o ECA relaciona algumas diretrizes
da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, dentre as quais, a municipalização do atendimento
e a criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente. Nessas
duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os seguintes
princípios propostos pelo ECA para a política de
atendimento:
O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem
ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas
de internação de adolescentes. Em relação à questão
de crença e culto religioso, essas entidades devem
propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:
O ECA introduz algumas inovações em relação ao processo
de adoção de criança ou adolescente, como o fato
de passar a ser apreciada pelo Poder Judiciário e deferida
mediante sentença, com caráter irrevogável. Uma outra
novidade é a determinação de que a adoção:
O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho
Tutelar ou o Juizado da Infância e da Juventude, ao
escolher a medida de proteção adequada a uma criança
ou a um adolescente, deve dar preferência àquela que atender
aos seguintes objetivos fundamentais:
Ao tratar das medidas socioeducativas, o ECA preocupa-
se em estabelecer as condições para a sua aplicação.
Em relação à prestação de serviços comunitários,
determina que o período para cumprimento dessa medida
não pode ser maior do que: