Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável.” (Texto 1, 9º parágrafo)
Embora o texto 1 seja predominantemente argumentativo, seus últimos dois parágrafos colocam em relevo outro tipo textual.
Na passagem acima, retirada do último parágrafo do texto 1, o tipo textual predominante é o(a):
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto [...]” (Texto 1, 4º parágrafo)
Os dois períodos da passagem acima não estão ligados por um conector. Apesar disso, pode-se inferir que o segundo período veicula, em relação ao primeiro, ideia de:
Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda.
Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:
A revisão do contrato por força de onerosidade excessiva é um dos direitos fundamentais do consumidor.
Para justificar sua aplicação, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar:
Considere que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, tenha sido proferida sentença homologatória de conciliação. Nessa situação, a sentença será
Pedro, juiz leigo, descumpriu deveres do Código de Ética instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Por tal razão, veio a ser afastado das suas funções. No entanto, Pedro almejava voltar a exercer essa função.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), é correto afirmar que Pedro:
Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por
Tanto nos recursos de apelação quanto nos de agravo de instrumento, disciplinados pelo CPC,
Pedro almejava atuar como conciliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma. Para tanto, buscou se inteirar em relação aos requisitos a serem observados para a instituição da respectiva política remuneratória.
Ao final de suas conclusões, após analisar a Resolução CNJ nº 174/2013, concluiu, corretamente, que a política remuneratória:
São absolutamente impenhoráveis, exceto
Sobre contrato, é incorreto afirmar:
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial” (Texto 1, Intertítulo)
A reescritura da passagem acima que alteraria sua força argumentativa é:
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

Os textos das alternativas a seguir são reescrituras de passagens do texto 1.

O único caso em que a modificação realizada resultou em erro de concordância é:

O habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, segundo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, deve ser impetrado perante
Petrônio foi condenado, definitivamente, às penas de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XYZ, que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo.
Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação:
Tício é objeto de investigação, no bojo de um inquérito policial, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado. A defesa técnica, então, impetra, junto ao juízo criminal, habeas corpus, visando ao trancamento das investigações. A ordem requerida é denegada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, em face da decisão que nega a ordem de habeas corpus:
Alguns crimes contra o patrimônio admitem a forma privilegiada, em que o juiz poderá substituir a reclusão pela detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário ou se de pequeno valor a coisa e/ou o prejuízo, conforme o caso.
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de
O Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, ofereceu denúncia oral em face de Tício, pela suposta prática do delito de lesão corporal leve, demonstrando a materialidade do crime por intermédio de boletim médico.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a denúncia:
Ana, juíza leiga no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Beta, foi designada para atuar no Juizado Especial X. Ao se inteirar de suas atribuições e deveres, Ana constatou que, em consonância com a Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), na hipótese de divergência de entendimento jurídico com o juiz togado:
João, que atuava como conciliador no âmbito de determinada estrutura do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, buscou se inteirar sobre a possibilidade de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação realizarem sessões de mediação ou conciliação no território desse Estado.
Ao final de suas reflexões, João concluiu, corretamente, à luz da Resolução CNJ nº 125/2010, que tais Câmaras:
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