Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir. Os contratos que não são protegidos pelo direito do consumidor devem ser interpretados no sentido que melhor contemplar o interesse social, o que inclui a tutela da parte mais fraca, ainda que não se esteja tratando de contrato de adesão.
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato como um todo, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A instituição de Departamentos de Defesa do Consumidor nas empresas fornecedoras e o denominado marketing de defesa do consumidor podem ser incluídos no seguinte princípio da Política Nacional de Relações de Consumo, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor:
Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz da Lei n.º 7.347/1985.
Se houver desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o DP ou outro legitimado assume a titularidade ativa da ação civil pública.
Diversos precedentes jurisprudenciais consideraram que as empresas que exploram planos de saúde não podem excluir coberturas quanto a doenças não previstas no contrato originário. Nesse caso, haveria violação ao preceito que estipula a proibição de cláusula que:
Estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas.
I. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de noventa dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.
II. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
III. São impróprios ao uso e consumo: a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; c) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
IV. Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no item I, não podendo ser inferior a dez nem superior a duzentos e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
. Determinada empresa é importadora de mercadoria industrializada produzida na Venezuela. Para os fins do Código de Defesa do Consumidor, esse fornecedor poder ser considerado:
Julgue os itens de 146 a 150, a respeito das normas do CDC.
Se ocorrer uma explosão no interior de estabelecimento empresarial que atue com a venda de pólvora e produtos congêneres, em razão do inadequado acondicionamento de alguns produtos, e essa explosão causar sérios danos materiais e morais a pessoas que se encontrem no interior e nas proximidades do estabelecimento, a Procuradoria de Assistência Judiciária terá legitimidade para propor ação civil pública em busca da indenização pelos danos materiais e morais carreados a todos os prejudicados.
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES ABAIXO E ASSINALE CERTO - (C) OU ERRADO - (E)
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ainda que o defeito não necessariamente seja do produto, mas também da informação inadequada ou insuficiente que o acompanhe.
Acerca do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens que se seguem.
Considera-se abusiva e, portanto, vedada pelo CDC a conduta do fornecedor no sentido de entregar ao consumidor produtos que não tenham sido previamente solicitados.
Com relação aos direitos e deveres de médicos e pacientes, julgue os itens de 91 a 100. O ônus da prova é do paciente, uma vez que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.