O Dia da Consciência Negra
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O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.
Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.
A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês? Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.
Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!
QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,
Vocabulário:
half-bread:mestiço.
marabá: mameluco.
meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.
“Black is beautiful”: “O negro é bonito
No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela polícia por ocasião da prisão em flagrante, leia as afirmativas a seguir.
I. Segundo a jurisprudência do STJ é ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo Whatsapp sem prévia autorização judicial por se tratar de violação ao direito à intimidade do preso. As informações, ainda que armazenadas nos dispositivos encontram proteção no Marco Civil da Internet.
II. Segundo a jurisprudência do STF, o fato de ter sido verificado o registro das últimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co-réu, cujos registros se encontravam gravados nos próprios aparelhos, não configura quebra do sigilo telefônico, pois não houve requerimento à empresa responsável pelas linhas telefônicas, no tocante à lista geral das chamadas originadas e recebidas, tampouco conhecimento do conteúdo das conversas efetuadas por meio destas linhas. Portanto, independem de autorização judicial.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, dados armazenados em telefone celular não estão submetidos à cláusula da reserva jurisdicional.
IV. Mesmo os temas de reserva de jurisdição podem ser objeto de restrição pelas comissões parlamentares de inquérito, pois possuem poderem típicos das autoridades judiciárias.
Está correto o que se afirma apenas em:
1, Artigo 5o, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.
2. Artigo 5o, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?